Defesa Criminal | Lei Maria da Penha

Advogado para Defesa em Medidas Protetivas

Dr. Paulo Diniz

Atuação jurídica na defesa de homens intimados por medidas protetivas, com análise da decisão judicial, das restrições impostas, dos elementos do caso e das medidas processuais cabíveis.

Uma medida protetiva produz efeitos concretos sobre contato, aproximação, residência, filhos, deslocamentos e outros aspectos da vida pessoal. Antes de qualquer iniciativa, é necessário compreender exatamente o alcance da decisão e definir a resposta jurídica adequada.

Atuação na Defesa em Medidas Protetivas

Uma medida protetiva não deve ser analisada isoladamente. A decisão pode estar relacionada a boletim de ocorrência, investigação policial, processo criminal, conflitos familiares e outros procedimentos que precisam ser considerados na estratégia de defesa.

A atuação do escritório pode abranger a análise da medida já concedida, manifestação nos autos, organização dos elementos probatórios, acompanhamento da investigação e adoção das medidas processuais pertinentes ao caso.

Análise da Decisão e dos Autos

A primeira providência é compreender o fundamento da medida, quais fatos foram apresentados ao Judiciário e quais restrições foram efetivamente impostas.

A leitura integral da decisão permite identificar obrigações, limites de aproximação, proibições de contato, locais abrangidos, questões relacionadas aos filhos e outras determinações que precisam ser rigorosamente observadas.

Revisão ou Revogação da Medida Protetiva

Quando existirem fundamentos jurídicos e elementos concretos que justifiquem a reavaliação da medida, a defesa poderá apresentar ao Judiciário pedido de revisão, modificação ou revogação.

Esse trabalho exige mais do que simplesmente negar as alegações. É necessário examinar o contexto dos fatos, a situação atual, os elementos disponíveis e a existência dos pressupostos que justificam a permanência das restrições.

Atendimento Jurídico Sigiloso

O escritório mantém participação direta na condução das questões relevantes e comunicação clara ao longo de todas as etapas. A estrutura de atendimento foi desenvolvida para proporcionar discrição, agilidade e segurança jurídica, especialmente em situações que exigem maior atenção, planejamento e coordenação entre diferentes jurisdições.

A medida pode ter sido concedida antes da sua manifestação

A legislação permite que uma medida protetiva seja concedida de imediato, inclusive sem audiência prévia das partes. Por essa razão, é possível que o homem tenha conhecimento do processo somente quando recebe a intimação com as restrições já determinadas.

Isso não corresponde a uma condenação criminal definitiva. Significa, porém, que existe uma ordem judicial em vigor e que a defesa deve ser exercida pelos meios processuais adequados.

A partir do acesso aos autos, é possível conhecer as alegações apresentadas, examinar a fundamentação da decisão e avaliar quais elementos devem ser levados ao Judiciário em resposta.

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A defesa começa pela reconstrução precisa dos fatos

Conversas, mensagens, documentos, registros de localização, fotografias, vídeos, testemunhas e a própria sequência cronológica dos acontecimentos podem ter relevância para a compreensão do caso.

Nem todo documento deve ser apresentado da mesma maneira ou no mesmo momento. A utilidade de cada elemento depende do conteúdo dos autos e da estratégia processual definida para a situação concreta.

Por isso, a preservação das informações deve ocorrer sem apagar registros, produzir versões artificiais dos acontecimentos ou praticar qualquer conduta que possa ser interpretada como descumprimento da medida.

Medida protetiva não termina automaticamente pelo simples passar do tempo

As medidas protetivas permanecem vinculadas à existência da situação de risco que justificou sua concessão. O encerramento de uma investigação ou mesmo outros acontecimentos processuais não produzem, necessariamente, a extinção automática da medida.

Quando houver elementos concretos indicando alteração da situação que fundamentou as restrições, a defesa poderá provocar a reavaliação judicial.

Por isso, um pedido de revogação deve ser construído sobre os fatos atuais e sobre os elementos específicos do processo, e não apenas sobre o tempo transcorrido desde a decisão.

Descumprir a medida protetiva pode criar um novo problema criminal

A decisão deve ser observada enquanto estiver vigente.

O descumprimento de medida protetiva constitui crime próprio previsto no artigo 24 A da Lei Maria da Penha, atualmente sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Por isso, contatos, mensagens, aproximações, deslocamentos e outras condutas abrangidas pela decisão precisam ser avaliados com cautela. A iniciativa de contato da outra pessoa, por si só, não deve ser tratada como revogação da ordem judicial.

A contestação da medida ocorre perante o Judiciário. Não por meio do seu descumprimento.

Equipe Jurídica Especializada

A condução de cada caso é estruturada de forma individualizada, com definição clara de estratégia, acompanhamento próximo das decisões relevantes e atenção permanente aos seus possíveis impactos jurídicos e patrimoniais. O atendimento privilegia confidencialidade, precisão e coordenação eficiente, inclusive em demandas que envolvam diferentes estados ou países.

Fale com Nossa Equipe Jurídica

Se você ou um familiar foi intimado, procurado por autoridades, colocado sob investigação, preso, denunciado ou já responde a um processo criminal, entre em contato com o escritório para apresentar as informações iniciais do caso.

Pelo WhatsApp, nossa equipe poderá receber as informações essenciais, identificar a natureza da solicitação e informar o horário mais próximo disponível para atendimento presencial ou por vídeoconferência.

Durante o horário comercial, também é possível entrar em contato diretamente pelo telefone corporativo do escritório para informações sobre disponibilidade de atendimento.

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Advocacia Paulo Diniz - Advogado Criminalista place picture
4.9
Como base em 66 críticas
Bruno Quirino profile picture
Bruno Quirino
Há 5 meses
excelente profissional, clareza nas informações, rapido e objetivo, nota máxima e respeito. muito grato
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PCSN
Há 6 meses
Minha gratidão ao Dr. Paulo e a sua equipe pela assistência impecável.
O equilíbrio perfeito entre competência e empatia faz de vocês uma referência de profissionalismo.
Muito Obrigado por superarem todas as minhas expectativas com tanto zelo e dedicação.
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Atila Martins
Há 11 meses
Excelente Profissional. Explica os processos com muito detalhe, está sempre disponível para o cliente, e o mais importante, é assertivo e eficiente.
Gostaria de expressar minha sincera gratidão pelos serviços prestados e pela dedicação demonstrada em meu caso pelo escritório Paulo Diniz. A competência e profissionalismo de toda a equipe foram essenciais para o sucesso alcançado. Agradeço especialmente ao Dr. Helder Moita, Dr. Paulo Diniz e Doutora Fernanda Cruz pela atenção e cuidado em cada etapa do processo.
Gostaria de expressar minha sincera gratidão pelos serviços prestados e pela dedicação demonstrada pelo escritório Paulo Diniz. A competência e profissionalismo de toda a equipe foram essenciais para o sucesso alcançado. Agradeço especialmente a o Dr. Helder Moita, Dr. Paulo Diniz e a doutora Fernanda Cruz pela atenção e cuidado em cada etapa do processo. Muita gratidão ❤️
Quero agradecer esse grande profissional e ser humano incrível, além de fazer um trabalho impecável como advogado, trata o processo com muita empatia. Dr Paulo transmite uma segurança incrível, visto que trata o mínimo detalhe com a máxima importância! Você faz parte da minha história, obrigado por tudo.

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Av. Desembargador Moreira, nº 1300, T-Sul, Aldeota, Fortaleza-CE

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